O que é?
O
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb é um fundo especial,
de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e
Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase
totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos
estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força
do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos,
ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de
recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por
aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da
origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva
na educação básica.
O
aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em
2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a
partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da
contribuição total dos estados e municípios de todo o país. Os
investimentos realizados pelos governos dos Estados, Distrito Federal e
Municípios e o cumprimento dos limites legais da aplicação dos recursos
do Fundeb são monitorados por meio das informações declaradas no Sistema
de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope),
disponível no sítio do FNDE, no endereço eletrônico: http://www.fnde.gov.br/fnde-sistemas/sistema-siope-apresentacao.
A quem se destina?
São
destinatários dos recursos do Fundeb os estados, Distrito Federal e
municípios que oferecem atendimento na educação básica. Na distribuição
desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas públicas e
conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC).
Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:
- nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e ensino médio;
- nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado;
- nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural;
- nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e/ou vespertino ou noturno).
Como acessar?
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar.continua em :
http://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb/sobre-o-plano-ou-programa/sobre-o-fundeb