Cada tipo penal gera um resultado danoso a algum bem jurídico diferente, e por isso a maneira de se planejar, executar e consumar são diferentes, alguns geram resultados mais severos e outros menos severos, alguns danificam bens materiais e financeiros, outros danificam o corpo humano, ou a saúde mental, assim como a moral e os costumes de uma sociedade.
Por isso
para efeito de estudos e conforte as legislações penais as condutas
consideradas como crimes foram agrupados segundo o bem jurídico atingido.
Assim,
temos abaixo uma lista não-conclusiva sobre alguns dos principais grupos
delitivos.
Conteúdo
- Furto - subtração de coisa
alheia móvel;
- Roubo - subtração de coisa
alheia móvel mediante violência;
- Latrocínio - roubo seguido
de morte. (Trata-se de crime contra o patrimônio porque a motivação do
crime é a subtração imediata do patrimônio da vítima);
- Receptação - receptar algo
ou produtos roubados;
- Dano - danificação dolosa de
coisa alheia (não havendo crime de Dano culposo);
- Extorsão - quando se
constrange alguém com o intuito de receber vantagem econômica indevida;
- Extorsão mediante sequestro
- sequestrar pessoa com o fim de obter vantagem como condição do resgate;
- Usurpação - apropriar-se, no
todo ou em parte, de coisa imóvel alheia;
- Estelionato - obter para si
vantagem ilícita por meio de erro ou ardil;
- Violação de direito autoral
- uso não autorizado de obra alheia;
- Violação do direito de marca
- violar patente ou desenho industrial.
Com
relação aos crimes contra a propriedade imaterial, esses estão previstos nos
artigos 184 a 186 do CP e 183 e 195 da Lei n. 9.279/96.
Crimes contra a pessoa
ver Crime
de tortura
- Homicídio - matar alguém.
- Infanticídio - matar o
próprio filho, durante o parto ou logo após, sob influência do estado
puerperal.
- Homicídio culposo - quando
não há intenção de matar, sendo a morte provocada por imperícia,
negligência ou imprudência.
- Homicídio doloso - quando há
intenção de matar ou quando o agente assume o risco de causar a morte.
- Induzimento, instigação ou
auxílio a suicídio.
- Aborto.
- Lesão corporal.
- Abandono de incapaz.
- Omissão de socorro.
- Maus tratos.
Crimes contra a honra
ver Crimes contra a honra
- Injúria (ofensa verbal,
escrita ou encenada)
- Calúnia (falsa atribuição de
cometimento de crime a alguém)
- Difamação (propagação
desabonadora contra a boa fama de alguém).
- Plágio (cópia de ideologias,
textos e afins considerados graves de outro indivíduo)
Crimes
contra a administração pública
ver
Corrupção política, Crime do colarinho branco, Crime funcional
- Peculato
- Peculato mediante erro de
outrem
- Inserção de dados falsos em
sistema de informações
- Modificação ou alteração não
autorizada de sistema de informações
- Extravio, sonegação ou
inutilização de livro ou documento
ver Abuso
sexual, Abuso sexual de menor, Agressão sexual, Pedofilia
- Estupro - constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou
permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
- Corrupção de menores -
corromper pessoa maior de 14 e menor de 18 anos mediante ato de
libidinagem.
- Atentado ao Pudor Mediante
fraude
- Assédio Sexual - Perseguir
alguém para obter favores sexuais
Crimes
contra a incolumidade pública
ver Crime
de perigo
- Incêndio.
- Explosão.
- Desabamento ou
desmoronamento.
Crimes
contra o patrimônio histórico
- Roubo de antiguidades -
Roubar antiguidades. Pena:Responder por roubo e receptação,detenção de 4
anos.
- Contenha de antiguidades
roubadas - Receptar antiguidades roubada e ocutalar em porões, garagem,etc
com intuito de mentir. Pena:Responder por receptação, fromação de
quadrilia, roubo, falsidade ideológica e dano de coisa de valor artístico,
arqueológico ou histórico. Dentenção, livredade paga.
- Demolição - Demolir e
destruir totalmente um imóvel com intuito de depositar os restos nas
margens dos rios, lagos, etc. Pena:Responder por Dano, Roubo, Danificação
de coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico, Induzimento à
especulação, emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant,
alteração de local especialmente protegido, crime ambiental e invasão de
estabelecimento comercial, industrial ou agrícola. Sabotagem. pena:
Detenção de 20 anos.
Crimes
contra a administração da justiça
- Falso testemunho - fazer
afirmação falsa como testemunha ou calar a verdade.
- Denuciação Caluniosa - Prestar
queixa ou denúncia que sabe-se ser falsa.
Crimes econômicos
ver Crime
contra a economia popular
- Estelionato - falsificação
de dinheiro.
- Lavagem de dinheiro
- Fraude - Furto, assalto,
extorsão e extorsão mediante sequestro de dinheiro mediante violação do
direito autoral.